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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Julho de 2014 - 13:10
Finalmente a CF/88 prevaleceu: TSE, MP e o sistema acusatório

No início do ano escrevemos um artigo em que transcrevíamos uma matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo, na edição do dia 10 de janeiro deste ano de 2014, em matéria assinada pelos jornalistas Andreza Matais e Fabio Fabrini, que estampava a seguinte noticia: "Os promotores e procuradores terão que pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir apurações de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas. O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Processo civil. Retenção de FPM por débitos do município para com o INSS (PASEP).

Possibilidade, em tese, dada a natureza da cobrança (tributária, alusiva à contribuição social).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2013 - 11:45
Treze réus condenados no processo do mensalão recorrem ao STF
Prazo para apresentação dos segundos embargos de declaração terminou nesta segunda-feira
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2011 - 12:11
Morte de bebê gera indenização de R$ 200 mil

Bebê teria ficado quatro meses internada após nascimento, devido a uma síndrome no aparelho digestivo. Soro parenteral contaminado, aplicado pelo hospital, teria resultado no agravamento do quadro, resultando na morte da paciente
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2010 - 17:17
CEF e União deverão fiscalizar aplicação de verbas federais
O MPF propôs ação civil pública em face de Caixa Econômica Federal e da União Federal, com o objetivo de assegurar a fiscalização da regular aplicação dessas verbas, repassadas a entes públicos federados ou entidades privadas, através de convênios ou contratos de repasse.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 11:40
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 15:36
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 14:42
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 14:44
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 16:34
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2004 - 17:25
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2004 - 08:00
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2004 - 11:58
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2019 - 15:07
Saúde em debate: o direito ao mínimo existencial social

O objetivo do presente é analisar o direito à saúde, enquanto direito fundamental, como elemento constituinte do conceito jus-filosófico de mínimo existencial social. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por promover uma ruptura paradigmática na realidade jurídica vigente no território nacional. Neste sentido, a elevação da dignidade da pessoa humana como pilar estruturante da República Federativa do Brasil, estampada no artigo 1º, inciso III, traz consigo uma série de consequências, sobretudo no que se relaciona à atuação do Estado no processo de concretização de direitos. À luz de tal painel, os direitos sociais, com enfoque no direito à saúde, encontram especial ressonância, eis que reclamam uma atuação positiva do Estado em sua concretização. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método dedutivo, auxiliados de revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Fevereiro de 2015 - 15:02
Educação para sempre

É uma nova pedagogia, é bem mais que uma educação para o futuro
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Array Publicado em 2016-09-12T14:42:59+00:00
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.

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